A NR 9 define como Nível de Ação, o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais (agentes químicos - metade do LE, e ruído - superior a 50% do estabelecido pela NR 15) ultrapassem os limites de exposição (LE). As ações devem incluir:
- o monitoramento periódico da exposição,
- a informação aos trabalhadores e
- o controle médico.
Boa informação
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