
Esta norma estabelece a obrigatoriedade quanto a elaboração e implementação deste programa, por parte dos empregadores ou instituições que admitam trabalhadores.
O profissional responsável pela elaboração do PPRA deve recolher, no órgão responsável, a ART (Anotação de responsabilidade técnica), sabendo-se que uma cópia desta ART deve ficar anexada ao PPRA. Este profissional pode ser um Engenheiro de Segurança ou um Técnico de Segurança do Trabalho. Empresas especializadas em engenharia ou serviços de segurança do Trabalho também fornecem este tipo de serviço (elaboração do PPRA).
LINK: NR 9 (download)
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