quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O que é a CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165, bem como pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5). Sua existência é obrigatória a depender do número de funcionários existentes, seja qual for a característica da empresa (comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas).
Ela é composta por representantes dos Empregados (Eleição anual – votação secreta) e do Empregador (designados pelo próprio), seguindo o dimensionamento estabelecido pela própria NR (Quadro I). Sendo que o presidente da CIPA é um dos representantes do empregador (nomeado por ele / empregador), e o vice presidente é nomeado pelos representantes do empregados, bem como secretário.
O mandato corresponde a um ano, podendo o mesmo ser reeleito por mais um ano, sendo que aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias, sem justificativa, perderão o cargo, que passa a ser ocupado pelos suplentes. Os cipeiros representantes dos empregados, não podem sofrer demissão arbitrária. Esta garantia no emprego é assegurada desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato.

Suas atribuições
Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, investigar e analisar acidentes do trabalho, sugerir medidas de prevenção de acidentes encaminhando-as aos responsáveis, divulgar e cobrar o cumprimento da legislação referente à Segurança e Saúde do Trabalho, elaborar o mapa de risco (anualmente), contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), sugerir palestras, treinamentos e cursos, registrar em ata as reuniões, preencher documentação referente a análises de acidentes, situação de segurança na empresa e atividades da CIPA, enviando cópias para a DRT, sempre tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições,

Atribuições dos empregados
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - download 

Modelo de ata de eleição - CIPA / MTE 

Modelo de ata de instalação e posse - CIPA / MTE

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