sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O que é o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?


O trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador o recebimento do adicional de insalubridade, que pode ser de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo), que segundo reza o artigo 192 da CLT, será efetuado com base no salário mínimo.
Excepcionalmente, em decorrência do princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica, admite-se o cálculo do adicional de insalubridade com base em salário previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como no contrato individual de trabalho, que expressamente traga estabelecido que o cálculo se fará com base no salário apontado por estes instrumentos legais.
Definição de atividade insalubre, dada pelo Artigo 189 da CLT:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

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