sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O que é o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Adicional de 30% incidente sobre o salário, sendo este, direito do  empregado exposto a atividades e operações perigosas, descritas na NR 16, tais como: armazenamento, transporte e manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos ou gasosos, gases liquefeitos, se acima do limite estabelecido pelo Quadro I da NR 16.
Ou ainda atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, estabelecidas pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003, constante também na NR mencionada.
OBS: não considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, no cálculo do adicional citado. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade, caso este lhe seja devido. 

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