O PPR - Programa de Proteção Respiratória é estabelecido conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.
Sua existência torna-se obrigatória em ambientes laborais que apresentem: aerodispersóides (material em suspensão), névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases. Elementos estes que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais e faringe).
Deve-se priorizar a implantação de EPC’s, conforme recomenda a legislação. Mas em caso de inviabilidade, ou enquanto os EPC’s estiverem em fase de implantação, deve haver o PPR - Programa de Proteção Respiratória. Além destas situações, deve-se observar a necessidade de Respiradores para situações de emergência.
A responsabilidade principal quanto a existência do PPR é do administrador da empresa, sendo que o Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem responsáveis pelo acompanhamento das atividades e implantação efetiva do PPR.

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